Despejo sem processo judicial – Vem novidade por aí

Novidade fresquinha para vocês: anteontem, dia 30/07/2020, começou a tramitar no Congresso Nacional o Projeto de Lei 3999/2020, que propõe alteração da Lei do Inquilinato, para inserção de mecanismos extrajudiciais de despejo e consignação de chaves.

Isso quer dizer que, se projeto de lei for aprovado, EM CASO DE FALTA DE PAGAMENTO, O LOCATÁRIO PODERÁ SER DESPEJADO SEM PROCESSO JUDICIAL.

Isso mesmo que você leu.

O Projeto de Lei 3999/2020, do Deputado Federal Hugo Legal (PSD/RJ), se aprovado, desburocratizará e agilizará os despejos em caso de falta de pagamento, devolvendo o imóvel mais rapidamente à nova locação, visto que não será necessário o ajuizamento de Ação de Despejo.

Por outro lado, se aprovado o projeto de lei, também será possível ao Locatário consignar as chaves em caso de recusa injustificada, extrajudicialmente ou seja: sem que seja necessário o ajuizamento de processo judicial.

A expectativa é de bastante discussão e uma tramitação legislativa à altura dos valores envolvidos em tamanha inovação.
E você, o que achou da novidade?

 

RAQUEL COSTA QUEIROZ BRAGA é advogada com mais de 20 anos de atuação,  Especialista em Direito Civil e Processual Civil,  Especialista em Direito Negocial e Imobiliário, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário,  Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário, Urbanístico, Notarial e Registral da OAB-ES, Criadora do Movimento Locações de Excelência, Fundadora da Comunidade C.A.L.I – Cresça e Apareça com Locações Imobiliárias