Como explicaremos a seguir, o condômino, antes de iniciar qualquer reforma na sua unidade, precisa dar ciência ao Síndico, informando sobre o período das obras, bem como, precisa comprovar que a referida reforma foi autorizada pelo Poder Público e possui responsável técnico. AINDA QUE ESSA OBRIGATORIEDADE NÃO CONSTE DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO.
Fiscalizar e exigir o cumprimento dessa obrigação, ainda que não conste da Convenção do Condomínio não implica em qualquer abuso de direito. Isso porque, embora seja prerrogativa do condômino usar, fruir e livremente dispor de sua unidade, é também seu dever não realizar obras que comprometam a segurança da edificação.
É bem recente na memória dos brasileiros o emblemático caso do desmoronamento do Ed. Liberdade, no centro do Rio do Janeiro (RJ), em 2012. Na ocasião, foi largamente veiculado nos veículos de notícia a retirada de paredes, em obras sem o acompanhamento de responsável técnico e sem a fiscalização do município, como causa da tragédia.
E o que acontece é que, para além da omissão do Poder Público, ocorreu a omissão e negligência do síndico, que descuidou da fiscalização da obra, em desatenção às regras contidas nos incisos II e V do art. 1.348 do Código Civil, que dispõem sobre o dever de fiscalização e resguardo da edificação e interesses comuns.
Não é demais relembrar que o síndico possui responsabilidade civil quanto aos atos e omissões de seu mandato, e, como tal, responde com a integralidade de seus bens por eventuais prejuízos que seus atos ou omissão ocasionarem.
E quais obras são consideradas como reforma?
E se o condômino não fizer a comunicação prévia ou não apresentar documentos de licença da obra?
Esses serão os assuntos da segunda parte desse rico e polêmico assunto, que trataremos na nossa próxima postagem sobre condomínios. Não perca!
RAQUEL COSTA QUEIROZ BRAGA é advogada com mais de 20 anos de atuação, Especialista em Direito Civil e Processual Civil, Especialista em Direito Negocial e Imobiliário, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário, Urbanístico, Notarial e Registral da OAB-ES, Criadora do Movimento Locações de Excelência, Fundadora da Comunidade C.A.L.I – Cresça e Apareça com Locações Imobiliárias