Obras em unidade autônoma no condomínio – Parte 02
Na primeira parte desse artigo expliquei que antes de iniciar qualquer reforma na unidade, o condômino precisa dar ciência ao Síndico, informando sobre o período das obras, bem como, precisa comprovar que a referida reforma foi autorizada pelo Poder Público e possui responsável técnico. AINDA QUE ESSA OBRIGATORIEDADE NÃO CONSTE DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. E …
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